Dino solicita informações para avaliar anulação de votos sobre aborto

Dino requisita documentação técnica para análise de pedidos de anulação
O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), requereu nesta quarta-feira (4) que os setores técnicos da instituição providenciem informações necessárias para examinar solicitações referentes à anulação de votos sobre aborto em um precedente que abordou a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez nos primeiros doze meses de gestação.
A decisão de Dino, que assumiu a relatoria do processo, surge em resposta aos questionamentos formulados pela União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) acerca dos procedimentos utilizados durante a apreciação plenária virtual realizada em 17 de outubro de 2025, quando o ex-ministro Luís Roberto Barroso manifestou sua posição favorável à liberação da interrupção da gestação nesse período.
O contexto do voto de Barroso e suas implicações
Barroso apresentou seu voto no dia anterior ao seu desligamento da Corte. Nas últimas horas de sua permanência, o ministro solicitou uma sessão extraordinária no formato virtual para que pudesse expor sua posição sobre o tema. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, deferiu este pedido. Imediatamente após a apresentação do voto de Barroso, o ministro Gilmar Mendes requereu que a matéria fosse submetida ao julgamento em sessão plenária presencial. Este constituiu o segundo posicionamento dentro da Corte a favor da descriminalização do aborto voluntário nas primeiras doze semanas de gestação. Previamente, posição similar havia sido defendida pela ministra Rosa Weber, responsável pela relatoria inicial da ação.
Argumentações para anulação dos votos
A União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP) e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) pleiteiam que o voto de Barroso seja declarado nulo. Estes organismos sustentam que a convocação de sessão virtual próxima ao desligamento do magistrado, objetivando viabilizar a participação votante do mesmo, comprometeu a neutralidade do procedimento deliberativo.
De forma paralela, a CNBB busca a anulação do voto de Rosa Weber, fundamentando seu pedido na alegação de que a manifestação votante pela liberação do aborto foi registrada no sistema da sessão virtual apenas após o requerimento para transferência do julgamento ao plenário presencial. A Conferência argumenta que tal sequência impossibilitaria a apresentação de votos pelos demais ministros da instituição após o destaque para o plenário presencial.
Análise técnica solicitada pelo relator
Conforme afirmou Dino, as questões procedimentais levantadas pelos amici curiae (amigos da Corte) referem-se à conformidade dos atos que precederam e possibilitaram a realização da sessão virtual extraordinária de 17 de outubro de 2025, incluindo as medidas adotadas no âmbito administrativo da presidência da instituição.
Dino ressaltou particularidade relevante: a sessão virtual havia sido incorporada na agenda da ministra Rosa Weber, afastada desde 2023. De acordo com o ministro, a magistrada certamente não executou qualquer procedimento durante 2025 para inclusão do processo no cronograma de deliberação.
Necessidade de esclarecimento dos procedimentos
Em sua manifestação, o relator enfatizou: "Considerada em conjunto com as questões arguidas nas petições, evidencia a necessidade de esclarecimento da sequência de atos processuais e administrativos que culminaram na realização da sessão virtual extraordinária, bem como dos seus respectivos fundamentos constitucionais, legais e regimentais, a fim de assegurar a adequada apreciação das alegações de nulidade".
Esta requisição de documentação técnica representa etapa crucial para que Dino proceda com a análise substantiva das solicitações de anulação. Os esclarecimentos demandados possibilitarão ao ministro examinar minuciosamente a conformidade regulamental e constitucional de todos os procedimentos administrativos e processuais que envolveram o julgamento virtual de outubro de 2025, bem como determinar se ocorreram desvios capazes de comprometer a legitimidade das manifestações votantes apresentadas.
A investigação das alegações levantadas pelos organismos intervenientes constitui matéria de relevância institucional significativa, uma vez que questiona a regularidade dos mecanismos procedimentais utilizados pelo STF em deliberações de grande envergadura política e social.
