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Dino dá prazo para Fazenda reformular regras da CVM

Dino dá prazo para Fazenda reformular regras da CVM
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Prazo determinado para reestruturação da CVM

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 90 dias para que a União reavalie as regras de funcionamento e atuação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). A determinação surge após análise de fragilidades significativas nos mecanismos de controle interno da autarquia, incluindo o arquivamento inadequado de denúncias que poderiam ter prevenido irregularidades no setor financeiro.

A decisão foi proferida em julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Novo, que questionava a efetividade da CVM na fiscalização e no exercício de seu poder de polícia sobre o mercado financeiro brasileiro. Segundo Dino, os documentos apresentados ao longo do processo revelaram problemas estruturais significativos que vão além de limitações orçamentárias.

Fragilidades identificadas na autarquia

Em sua decisão, o ministro destacou que os elementos reunidos durante a tramitação da ação demonstraram "fragilidades relevantes nos mecanismos de controle interno" da CVM. Entre os problemas identificados está o arquivamento de denúncias sem a devida verificação, prática que permitiu que irregularidades passassem despercebidas pelos órgãos responsáveis.

Um caso emblemático citado é o de uma denúncia de 2022 que antecipava irregularidades no Banco Master, instituição que seria posteriormente liquidada pelo Banco Central em 2025. A falha em acompanhar adequadamente essa denúncia evidencia deficiências não apenas em procedimentos, mas também em questões relacionadas ao desenho regulatório, aos mecanismos de governança e aos modelos de supervisão adotados pela autarquia.

O caso do Banco Master

O Banco Master ganhou notoriedade por atrair investidores com oferta de rendimentos significativamente acima da média do mercado. A instituição e outras empresas do grupo foram liquidadas pelo Banco Central após identificação de risco sistêmico ao mercado financeiro. O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, responsável pela administração da instituição, foi condenado a pagar multa de R$ 20 milhões pela CVM por fraude e é investigado por gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Atribuição de responsabilidades e próximas etapas

Apesar de identificar as falhas na CVM, Dino determinou que não compete ao Poder Judiciário criar regras e normas técnicas para o funcionamento e a fiscalização do mercado financeiro brasileiro. Segundo o ministro, essa responsabilidade cabe aos entes que atuam na regulamentação do sistema financeiro.

A Fazenda deverá coordenar os trabalhos entre diferentes órgãos públicos para implementar as mudanças necessárias. O ministro defende um diálogo estruturado entre a Fazenda, CVM, Banco Central, COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), Ministério da Justiça, Receita Federal e Polícia Federal para definir um arcabouço regulatório mais robusto.

Estrutura e funcionamento da CVM

A CVM é vinculada ao Ministério da Fazenda e atua como uma autarquia, exercendo administração pública indireta com autonomia administrativa. Sua responsabilidade abrange a fiscalização do mercado de capitais brasileiro, incluindo ações, debêntures, cotas em fundos de investimento e outros instrumentos financeiros. A estrutura jurídica da entidade permite que funcione com certa independência, porém sob supervisão da Fazenda.

Em fevereiro de 2025, reconhecendo os problemas identificados, a CVM já havia criado um grupo de trabalho para analisar todas as informações relacionadas ao conglomerado Master e à gestora de fundos Reag, suspeita de envolvimento nas fraudes investigadas pela Polícia Federal. Esse grupo foi encarregado de propor "melhorias estruturais em regulação, supervisão, governança processual e cooperação institucional".

Contexto de preocupação com segurança financeira

A decisão de Dino reflete preocupações mais amplas com a segurança do mercado financeiro brasileiro. Já em abril, o ministro havia indicado inquietação quanto a possíveis brechas na fiscalização que pudessem criar espaço para atividades ilícitas como lavagem de dinheiro. A constatação de que denúncias importantes foram arquivadas inadequadamente reforçou essas preocupações e justificou a intervenção judicial.

O prazo de 90 dias estabelecido por Dino representa um período crítico para que os órgãos federais responsáveis formulem e implementem mudanças significativas na forma como a CVM e outras instituições fiscalizadoras atuam. A colaboração entre múltiplos órgãos será essencial para criar um sistema regulatório mais eficiente e responsivo às ameaças que afetam a integridade do mercado financeiro nacional.

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