TSE analisa recurso de Garotinho nesta quinta e pode alterar resultado do RJ

TSE julga caso que pode mudar resultado das eleições no Rio
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza sessão nesta quinta-feira (8) para analisar a situação de Anthony Garotinho (Republicanos) e sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. A análise do TSE Garotinho é crucial, pois pode redefinir completamente o resultado das eleições estaduais e determinar se haverá segundo turno entre os candidatos.
Atualmente, Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes disputam o segundo turno da eleição para o governo do RJ. Contudo, essa definição ainda carece de ratificação final pelo TSE. Caso o tribunal decida pela invalidação dos votos atribuídos a Garotinho, Ruas seria proclamado vencedor no primeiro turno, eliminando a necessidade de confronto direto com Paes.
Desistência do recurso e posicionamentos das partes
Na segunda-feira (5), a defesa de Garotinho protocolou junto ao TSE um termo formal de desistência do recurso ordinário eleitoral que discutia o registro de sua candidatura. O processo está sob a relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques. No documento de desistência, a defesa argumentou que a decisão do candidato é "livre, expressa, consciente e irretratável".
Os advogados de Garotinho fundamentaram seu argumento no artigo 998 do Código de Processo Civil, sustentando que o candidato tinha o direito de desistir do recurso em qualquer momento, sem necessidade de consentimento das demais partes envolvidas no processo.
Na terça-feira (6), a coligação "Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir", apoiadora de Eduardo Paes (PSD), apresentou ao TSE um pedido para que o segundo turno nas eleições do RJ seja mantido, mesmo após a desistência de Garotinho. A coligação argumenta que "o efeito do indeferimento não pode ser produzido pelo próprio candidato, em prejuízo da coletividade fluminense, em particular daquela parcela que nele votou confiando que estava apto para participar do processo eleitoral".
Argumentação de Eduardo Paes contra desistência
Eduardo Paes sustenta que Garotinho participou plenamente do processo eleitoral com todas as prerrogativas de um candidato legítimo. O ex-prefeito do Rio destaca que Garotinho recebeu recursos públicos de campanha, ocupou o horário eleitoral gratuito, participou de debates presidenciais, teve seu nome e número registrados na urna e recebeu votação expressiva como candidato regularizado.
Paes argumenta ainda que Garotinho "manteve-se candidato enquanto sua candidatura servia para disputar votos com uma das candidaturas adversárias, e abriu mão dela no exato momento em que os seus votos passaram a impedir a vitória, em primeiro turno, da candidatura apoiada por seu filho". Esta afirmação sugere uma estratégia tática de Garotinho, que teria desistido do recurso apenas quando seus votos começaram a impedir a eleição de Douglas Ruas no primeiro turno.
Posição do Ministério Público Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favorável ao pedido de desistência do recurso apresentado por Garotinho, diferenciando-se do posicionamento da coligação de Paes e apoiando a decisão do candidato de desistir do processo.
Situação dos votos e regras do TSE
Garotinho chegou ao dia da eleição com o registro de candidatura indeferido, mas com recurso pendente de julgamento. Por essa razão, os votos recebidos por ele aparecem como anulados sub judice, ou seja, votos dados a um candidato cuja situação jurídica ainda não foi definida de forma definitiva pela Justiça Eleitoral.
A regra está prevista no artigo 18 da Resolução nº 23.677/2021 do TSE. Diferentemente dos votos nulos comuns, os votos sub judice entram no cálculo dos percentuais obtidos pelos candidatos na eleição majoritária. A validade desses votos, porém, depende do resultado final do processo judicial.
Origem do indeferimento da candidatura
O processo de registro de candidatura de Garotinho foi indeferido pelo TRE-RJ devido a uma condenação por improbidade administrativa. A defesa do ex-governador argumenta que o período de inelegibilidade teria se encerrado em julho, motivo pelo qual recorreu da decisão. O recurso foi apresentado ao TRE-RJ, que colhe parecer do Ministério Público Eleitoral e de outros interessados na ação antes de remeter à corte superior para análise.
Decisões anteriores e suspensão de liminar
Em outro processo paralelo, Garotinho entrou no TSE para garantir sua campanha eleitoral mesmo com o indeferimento da candidatura. Foi nesse processo que o ministro Floriano Marques decidiu, na última sexta-feira (2), que os votos dados a Garotinho não deveriam ser considerados nos cálculos.
No domingo, porém, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, reverteu essa decisão, determinando que os votos dados a Garotinho fossem "considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário, até que seja proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral".
Números da eleição e cenários possíveis
Com 100% das urnas apuradas, Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes (PSD), em segundo lugar, obteve 3.706.984 votos, ou 42,76%. Anthony Garotinho recebeu 274.411 votos, representando 3,17% do total.
Sem os votos de Garotinho na base de cálculo, o percentual de Ruas sobe acima dos 50% necessários para vencer no primeiro turno. Se os votos forem considerados nulos, os números não se alteram. Nesse cenário, Ruas ficaria abaixo dos 50%, e os dois candidatos mais votados seriam convocados para o segundo turno.
Sem os 274.411 votos de Garotinho, a base da totalização cairia de 8.669.038 para 8.394.627 votos. Com os mesmos votos recebidos pelos outros candidatos, mas utilizando uma base menor para o cálculo dos percentuais, os números sobem proporcionalmente, e assim Ruas teria a quantidade de votos necessária para vencer a eleição em primeiro turno.
