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Toffoli autoriza campanha digital de candidato à Presidência

Toffoli autoriza campanha digital de candidato à Presidência
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

Autorização da Campanha Digital

O ministro Dias Toffoli, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu autorização nesta quarta-feira (2) para que a campanha digital de Wilson Grassi, postulante pelo Democrata à Presidência da República, voltasse a funcionar regularmente. A restrição havia sido imposta desde o domingo anterior (30).

A liberação da campanha digital do candidato incluiu também a autorização para que o Democrata recebesse novamente os repasses financeiros provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados à chapa majoritária do partido. Concomitantemente, foram autorizados os gastos que utilizassem recursos já transferidos anteriormente.

Além disso, o ministro garantiu ao candidato o direito irrestrito de comparecer em debates realizados em diferentes plataformas, incluindo transmissões de rádio, canais televisivos, programas de podcast e qualquer outro veículo de comunicação disponível.

Fundamentação Legal da Decisão

A determinação de Toffoli baseou-se em argumentos similares aos utilizados em caso anterior envolvendo outro candidato. O ministro enfatizou que existe uma obrigatoriedade legal para que os partidos políticos e seus respectivos candidatos apresentem, dentro dos prazos estabelecidos, o registro de todas as contas utilizadas nas redes sociais para fins de propaganda eleitoral.

Conforme a legislação eleitoral em vigor, as contas em plataformas digitais que existiam antes do processo eleitoral devem ser obrigatoriamente informadas pelos candidatos no momento em que realizam seu registro oficial ou ao apresentarem o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap).

Regras para Contas em Redes Sociais

As plataformas digitais pré-existentes que não foram comunicadas durante o registro da candidatura ou no Drap do partido ou coligação somente adquirem permissão para serem utilizadas em campanhas após transcorrerem quarenta e oito horas desde seu registro perante a Justiça Eleitoral.

No caso de perfis criados posteriormente, já durante o período de campanha, existe a obrigatoriedade de notificar a Justiça Eleitoral em prazo não superior a vinte e quatro horas após sua criação. Toffoli explicou que essa regulamentação existe para permitir que as plataformas que utilizam sistemas de recomendação de conteúdo excluam dos resultados de busca os canais e perfis que foram devidamente registrados nos órgãos eleitorais.

"Simples concluir que enquanto a Justiça Eleitoral não receber a informação que deveria ocorrer impreterivelmente no momento do registro ou um dia após a criação de novos canais de propaganda digital, os perfis em redes sociais seguem passíveis de recomendação pelas plataformas", afirmou o ministro em sua decisão.

Isonomia entre Concorrentes

Na justificativa de sua decisão anterior que havia suspendido a campanha digital de Grassi, Toffoli argumentou que as campanhas eleitorais estão fundamentadas em dois princípios essenciais: a liberdade de expressão e a igualdade de oportunidades entre os competidores.

O ministro ressaltou que no contexto do ambiente digital, a declaração precisa dos canais oficiais de propaganda assegura não apenas a transparência das ações, mas também viabiliza que a Justiça Eleitoral, o Ministério Público, os adversários políticos e toda a sociedade possam fiscalizar adequadamente a legalidade das atividades desenvolvidas.

"No ambiente digital, a informação dos canais de propaganda oficiais assegura a transparência e viabiliza a fiscalização da regularidade por parte da Justiça Eleitoral, do Ministério Público, dos adversários e por toda a sociedade", declarou Toffoli.

Prejuízos da Omissão Estratégica

Segundo a análise do ministro, situações onde há deliberada ocultação de perfis nas redes sociais ultrapassam o âmbito de uma simples falha processual no registro de candidatura. Para Toffoli, essa conduta representa uma clara violação do princípio de isonomia e cria riscos substanciais para a ocorrência de irregularidades de natureza mais grave.

"Cabe, então, explicitar que a omissão estratégica da informação sobre as redes sociais, fundante de toda a legitimidade da campanha digital a ser desenvolvida, denota, por si, descompromisso com aqueles bens jurídicos", enfatizou o magistrado em sua fundamentação.

Caso Similar com Outro Candidato

O TSE também enfrentou situação comparável envolvendo Renan Santos, postulante do Missão à Presidência da República. Toffoli, que é relator do pedido de registro de Renan, havia decretado a suspensão da propaganda eleitoral da chapa do Missão em perfis não comunicados à Justiça Eleitoral, bloqueado os repasses do Fundo Eleitoral e proibido a participação em debates e outros eventos de comunicação.

Posteriormente, a medida foi revista e a campanha foi liberada no dia seguinte. Renan havia informado possuir um site e um perfil na plataforma X, que podem continuar operando normalmente. Contudo, o TSE identificou que dezesseis perfis foram comunicados fora do prazo regulamentado e, portanto, permanecerão impedidos de veicular conteúdo de campanha.

Toffoli argumentou que esses perfis irregulares estariam disseminando materiais favoráveis ao candidato em desconformidade com as normas legais. O magistrado também havia adiado anteriormente o julgamento do registro de candidatura de Renan durante o final de semana. As restrições também se aplicam ao candidato indicado para vice-presidente, Aroldo Medina.

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