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STF aprova liberação parcial de penduricalhos para juízes

STF aprova liberação parcial de penduricalhos para juízes
Fonte: g1.globo.com/politica/noticia/2026/06/27/fux-vota-e-stf-tem-maioria-para-liberar-pagamento-de-parte-dos-penduricalhos-para-juizes-e-mp.ghtml

STF libera pagamento de penduricalhos com novas restrições

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria para autorizar a liberação parcial dos chamados penduricalhos destinados a magistrados e membros do Ministério Público. A decisão marca um ponto de inflexão nas discussões sobre verbas indenizatórias que extrapolam o teto constitucional, permitindo que benefícios suspensos voltem a ser pagos sob determinadas condições estabelecidas pela Corte.

Os penduricalhos funcionam como verbas indenizatórias que aumentam significativamente os contracheques do funcionalismo público. Quando somadas, essas quantias ultrapassam o teto constitucional fixado no valor dos salários dos próprios ministros do STF, atualmente em R$ 46,3 mil. A decisão sobre penduricalhos agora aprovada representa uma flexibilização relativa das restrições impostas pela Corte em março anterior.

Votação e adesões dos ministros

No sábado (7), os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam o voto conjunto dos relatores, consolidando a maioria necessária para aprovação. O placar chegou a 7x0, com manifestações favoráveis de Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli. Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques para encerrar o julgamento.

Os ministros relatores dos casos publicaram um voto conjunto que nega a maior parte dos pedidos para flexibilizar as normas rigorosas implementadas em março, mas autoriza especificamente o pagamento das verbas que permaneciam suspensas desde antes daquele julgamento. A decisão permite que tais pagamentos ocorram desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) verifique a legalidade e regularidade das operações.

Autorização para conversão de férias e plantões

Conforme a decisão sobre penduricalhos, fica permitido o pagamento em dinheiro referente a férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes da definição das novas regras, desde que esses períodos não tenham sido usufruídos por necessidade do serviço público. A conversão desses dias passa a constituir medida excepcional, limitada a trinta dias anuais e restrita ao teto de 35% das verbas indenizatórias.

Divergência sobre limitação de valores

Luiz Fux abriu divergência em ponto importante do voto conjunto. Enquanto os relatores propuseram que o pagamento dessas indenizações ficasse limitado a 35% do salário mensal do magistrado, Fux defendeu que não houvesse esse teto e que os valores fossem pagos integralmente. Sua posição foi acompanhada pelo ministro Dias Toffoli.

Segundo o entendimento de Fux, como esses benefícios constituem direitos já adquiridos, aqueles que deixaram de tirar férias, licenças ou trabalharam em plantões por necessidade do serviço público devem receber toda a indenização a que têm direito. O ministro também votou para manter válidas as decisões do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizem ou proíbam o pagamento de verbas extras, inclusive de forma retroativa.

Oito pontos aprovados pelo STF

O voto conjunto dos ministros estruturou-se em oito pontos principais. Primeiro, manteve integralmente a inconstitucionalidade do pagamento de auxílio-alimentação, pré-escolar e creche, independentemente da denominação utilizada. Segundo, autorizou a conversão indenizatória em pecúnia de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes do julgamento.

Terceiro, determinou a implantação imediata da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC), correspondente a 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, até o limite de 35%, sem necessidade de requerimento. O cômputo segue as regras antigas de anuênios e quinquênios até normatização conjunta do CNJ e CNMP.

Quarto, estendeu o benefício da PVTAC aos inativos e pensionistas, desde que o instituidor original do direito também fizesse jus ao benefício, observadas as regras de transição previdenciária. Quinto, estabeleceu o recebimento simultâneo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) incorporada até 2006 junto à PVTAC, vedando utilizar o mesmo período para cálculo de ambas.

Acumulação de gratificações e auxílios especiais

Sexto ponto aprovado permite que a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU/GECJAO), de natureza indenizatória e limitada a 35%, seja acumulada com a gratificação por excesso de distribuição de processos. Os critérios detalhados serão fixados pelo CNJ e CNMP posteriormente.

Sétimo, o pagamento cumulativo para comarcas de difícil provimento será mantido respeitando o teto estabelecido. Porém, novas comarcas que receberem tal status após o julgamento da tese terão os repasses imediatamente suspensos até padronização nacional. Oitavo, o auxílio-saúde permanecerá fora do limite de 35%, restrito estritamente ao modelo de reembolso mediante comprovação de valor efetivamente gasto.

Contexto da decisão e recursos

Em março, a Corte estabeleceu as primeiras balizas para o pagamento das verbas indenizatórias para além do teto, aplicáveis a magistrados e integrantes do Ministério Público. No entanto, a Procuradoria-Geral da República e entidades apresentaram recursos questionando a validade dessa decisão e pedindo a retomada dos pagamentos anteriormente suspensos.

O tema continua sob análise no plenário virtual do STF e os demais ministros ainda precisam se pronunciar sobre os pontos levantados. O julgamento dos recursos estava programado para se estender até terça-feira (30), quando se esperava o pronunciamento dos ministros faltosos e a conclusão definitiva do processo que determina os rumos dos penduricalhos na administração pública federal.

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