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iPhone no Brasil aceita lojas rivais após acordo com Cade

iPhone no Brasil aceita lojas rivais após acordo com Cade
Fonte: g1.globo.com/tecnologia/noticia/2026/06/18/iphone-no-brasil-passa-a-aceitar-lojas-de-apps-rivais-e-pagamentos-de-terceiros-apos-acordo-com-o-cade.ghtml

Abertura do ecosistema iOS no Brasil

A partir desta quinta-feira (18), proprietários de iPhones no Brasil ganham a possibilidade de baixar aplicativos de lojas de apps rivais e utilizar sistemas de pagamento alternativos. Esta transformação representa o resultado de um acordo celebrado entre a Apple e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), encerrado após prolongada negociação entre as partes.

A implementação dessa mudança ocorre através da atualização iOS 26.5, disponibilizada para os usuários brasileiros. Para verificar se o sistema já foi instalado, basta acessar as configurações do aparelho, selecionar a seção geral e procurar pela opção de atualização de software.

O que muda na experiência dos usuários

Os donos de iPhones agora dispõem de novas alternativas para adquirir e instalar aplicativos fora da plataforma oficial da companhia de Cupertino. Além disso, quando realizarem compras ou contratarem assinaturas dentro de apps, poderão escolher entre diferentes formas de pagamento, não ficando restritos apenas ao sistema nativo da Apple.

A estratégia definida no acordo determina que ambas as opções de pagamento – tanto a oferecida pela Apple quanto as de terceiros – sejam apresentadas lado a lado aos consumidores, permitindo uma escolha consciente e transparente.

Posicionamento da Apple sobre segurança

A empresa historicamente se opôs a essas alterações, argumentando que representam potenciais ameaças à proteção de dados e privacidade dos seus usuários. Em declaração oficial publicada nesta quinta-feira, a companhia ressaltou ter trabalhado em estreita colaboração com o regulador brasileiro para diminuir os novos riscos à privacidade e segurança.

Conforme comunicado, a Apple desenvolveu salvaguardas específicas para garantir "a melhor e mais segura experiência possível" aos usuários brasileiros. Entre as medidas implementadas estão a autenticação de aplicativos do iOS, um processo de autorização obrigatória para as lojas alternativas e proteções especiais voltadas ao público infantil, visando evitar exposição a conteúdo impróprio e fraudes.

A companhia também esclareceu que as plataformas de distribuição de apps alternativas precisarão obter autorização prévia da Apple e cumprir requisitos específicos estabelecidos pela corporação. Ainda assim, a empresa ressalta não poder garantir o mesmo patamar de segurança oferecido pela App Store tradicional.

Estrutura de comissões após o acordo

Apesar da abertura para lojas rivais, a Apple mantém sua estrutura de cobranças sobre transações digitais realizadas através de seus canais. Desenvolvedores que distribuem seus aplicativos pela App Store pagarão uma comissão de vinte e um por cento sobre as vendas. Para a maioria dos criadores, incluindo participantes do Programa de Pequenas Empresas e contratos de assinatura após o primeiro período, essa taxa reduz-se para dez por cento.

Quando os desenvolvedores utilizam o sistema de compras nativo da Apple, eles enfrentam uma taxa adicional de cinco por cento. Vendas de conteúdo digital efetivadas em sites vinculados aos aplicativos resultam em uma comissão de quinze por cento, diminuindo para dez por cento para criadores dentro das categorias de redução de tarifas.

No caso de aplicativos distribuídos por fora da App Store, a Apple cobra cinco por cento sobre a venda de bens e serviços digitais, incluindo apps pagos. A empresa afirma que essa nova estrutura de tarifas garante que os desenvolvedores pagarão o mesmo valor ou menos em comparação com o sistema anterior. Criadores de apps que não comercializam bens ou serviços digitais continuam isentos de qualquer cobrança pela Apple.

Histórico do processo administrativo

A decisão resulta de uma investigação formal conduzida pelo Cade, que apurou possíveis práticas anticoncorrenciais no ecossistema operacional iOS. A investigação iniciou-se em dezembro de dois mil e vinte e dois, desencadeada por uma denúncia apresentada pelo Mercado Livre, que apontava potencial abuso de posição dominante na distribuição de aplicativos para o iPhone.

Em novembro de dois mil e vinte e quatro, a Superintendência-Geral do Cade formalizou um processo administrativo e introduziu uma medida preventiva que obrigava a Apple a permitir que desenvolvedores e usuários escolhessem sistemas alternativos de pagamento para compras em aplicativos. Quando o Tribunal do Cade analisou um recurso da empresa em maio de dois mil e vinte e cinco, manteve a medida preventiva em vigência.

Em junho de dois mil e vinte e cinco, a Superintendência-Geral do Cade recomendou a condenação da empresa após constatarem um padrão de ações restritivas associadas à comercialização de conteúdos digitais dentro da plataforma Apple. A corporação iniciou negociações de acordo em julho de dois mil e vinte e cinco, levando à suspensão do cronograma para cumprimento da medida preventiva. Quando o acordo recebeu aprovação em dezembro de dois mil e vinte e cinco, a empresa precisou encerrar a ação judicial que buscava anular a medida preventiva do regulador.

Penalidades e consequências do descumprimento

Caso a Apple não cumpra integralmente os termos do acordo celebrado, poderá enfrentar multas de até cento e cinquenta milhões de reais. Adicionalmente, o Cade poderia retomar a investigação administrativa e reativar as medidas preventivas previamente estabelecidas, recolocando a empresa sob pressão regulatória.

A mudança implementada no Brasil segue padrão similar ao que a Apple foi obrigada a adotar na União Europeia, onde desenvolvedoras precisavam pagar comissões de até trinta por cento por cada transação realizada através do sistema de pagamentos da empresa.

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