O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou em julho deste ano um acordo de ressarcimento para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos indevidos em seus benefícios. Dos mais de 5,58 milhões de segurados que questionaram esses descontos, cerca de 2,3 milhões já aderiram ao acordo, o que demonstra a importância e o sucesso dessa iniciativa.
O acordo foi resultado de uma ação coletiva movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) em 2010, que questionava os descontos realizados pelo INSS em benefícios como aposentadorias, pensões e auxílios. Esses descontos eram referentes a valores recebidos por meio de ações judiciais, como revisões de benefícios e ações trabalhistas, que eram considerados como renda mensal para o cálculo do valor do benefício.
No entanto, o STF considerou que esses descontos eram indevidos, pois violavam o princípio da não-cumulatividade, que impede a incidência de tributos sobre valores que já foram tributados anteriormente. Com base nessa decisão, foi proposto um acordo de ressarcimento para os segurados que tiveram esses descontos em seus benefícios entre os anos de 2002 e 2013.
O acordo prevê o pagamento de um valor fixo para cada segurado, de acordo com o período em que o desconto foi realizado e o valor total descontado. O prazo para adesão ao acordo é até o dia 25 de outubro de 2021 e o pagamento será feito em parcela única, em até 60 dias após a homologação do acordo pelo STF.
A adesão ao acordo é uma ótima oportunidade para os segurados do INSS que tiveram descontos indevidos em seus benefícios. Além de receberem o valor devido de forma rápida e sem a necessidade de entrar com uma ação judicial individual, os segurados também terão a garantia de que não haverá mais descontos indevidos em seus benefícios.
Além disso, o acordo também é uma forma de reparação aos segurados que foram prejudicados por esses descontos. Muitos deles tiveram seu orçamento comprometido e enfrentaram dificuldades financeiras devido a essas deduções indevidas em seus benefícios. Com o pagamento do valor devido, esses segurados poderão ter mais tranquilidade e segurança em relação às suas finanças.
Outro ponto positivo do acordo é a sua abrangência. Ao aderir, o segurado não precisa comprovar que teve descontos indevidos em seu benefício, pois o próprio INSS já possui essas informações em seus registros. Isso facilita o processo e garante que todos os segurados que tiveram esses descontos serão ressarcidos.
Além disso, o acordo também é uma forma de desafogar o sistema judiciário, que já possui uma grande demanda de processos envolvendo o INSS. Com a adesão ao acordo, os segurados que ainda não entraram com uma ação judicial individual poderão resolver essa questão de forma mais rápida e eficiente.
É importante ressaltar que a adesão ao acordo é opcional. Os segurados que não desejarem aderir podem continuar com suas ações individuais na justiça, porém, é preciso considerar que o processo pode ser mais demorado e burocrático, além de gerar custos com advogados e taxas judiciais.
Portanto, o acordo de ressarcimento aprovado pelo STF é uma excelente oportunidade para os segurados do INSS que tiveram descontos indevidos em