Análise detalhada sobre as obrigações fiscais do inventariante e as regras vigentes para a regularização de bens de falecidos junto à Receita Federal
Quando um ente querido falece, é natural que os familiares estejam passando por um momento delicado e de luto. No entanto, além de lidar com a perda, é necessário também lidar com questões burocráticas, como a regularização dos bens deixados pelo falecido. Nesse sentido, é importante que o inventariante esteja ciente das suas obrigações fiscais e das regras vigentes para a regularização desses bens junto à Receita Federal.
O inventariante é a pessoa responsável por administrar o patrimônio deixado pelo falecido até que a partilha dos bens seja realizada entre os herdeiros. É importante ressaltar que essa função pode ser exercida por qualquer um dos herdeiros, desde que seja maior de idade e esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais. Além disso, é necessário que o inventariante seja nomeado em um documento chamado de “termo de inventariante”, que pode ser feito em cartório ou por meio de um processo judicial.
Uma das principais obrigações do inventariante é a declaração do Imposto de Renda do falecido. Isso porque, mesmo após o falecimento, a pessoa continua sendo contribuinte do imposto até a data da sua morte. Portanto, é necessário que o inventariante faça a declaração do Imposto de Renda do falecido referente ao ano-calendário em que ocorreu o óbito. Essa declaração deve ser feita até o último dia útil do mês de abril do ano seguinte ao falecimento.
Além disso, é importante que o inventariante fique atento às regras vigentes para a regularização dos bens deixados pelo falecido junto à Receita Federal. Uma das principais regras é a necessidade de se fazer o inventário dos bens, que é o documento que descreve todos os bens deixados pelo falecido e a sua respectiva partilha entre os herdeiros. Esse inventário deve ser feito em até 60 dias após o falecimento e pode ser realizado em cartório ou por meio de um processo judicial.
Outra regra importante é a necessidade de se obter o CPF do falecido. Isso porque, sem esse documento, não é possível realizar a declaração do Imposto de Renda do falecido e, consequentemente, a regularização dos bens junto à Receita Federal. Caso o falecido não possua CPF, é necessário que o inventariante faça a solicitação do mesmo junto à Receita Federal.
Além disso, é importante destacar que, caso o falecido possua bens no exterior, é necessário que o inventariante faça a declaração desses bens no Imposto de Renda do falecido. Essa declaração deve ser feita por meio do programa de declaração do Imposto de Renda da Receita Federal e deve conter informações detalhadas sobre os bens no exterior, como o país em que se encontram e o seu valor.
É válido ressaltar também que, caso o falecido possua dívidas, essas devem ser quitadas antes da partilha dos bens entre os herdeiros. Isso porque, caso os bens sejam partilhados antes da quitação das dívidas, os herdeiros podem ser responsabilizados pelas mesmas. Portanto, é importante que o inventariante faça um levantamento de todas as dívidas deixadas pelo falecido e as regularize antes da partilha dos bens.
Por fim, é fundamental que o inventariante esteja em dia com as suas obrigações fiscais durante todo o processo de inventário. Isso inclui






