Recentemente, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), trouxe à tona um importante debate sobre os direitos dos guardas municipais em relação à aposentadoria especial por atividade de risco. Em 2019, o STF decidiu que esses profissionais não têm direito a esse benefício, o que gerou discussões e questionamentos sobre o assunto.
A aposentadoria especial é um benefício previsto na Constituição Federal, que garante ao trabalhador que exerce atividades consideradas perigosas ou insalubres o direito de se aposentar com menos tempo de contribuição. No entanto, a decisão do STF tem gerado controvérsias, já que muitos entendem que os guardas municipais estão, sim, expostos a riscos em seu dia a dia de trabalho.
O debate sobre a aposentadoria especial dos guardas municipais teve início em 2017, quando o Supremo decidiu que os vigilantes têm direito a esse benefício. Na época, a maioria dos ministros entendeu que a atividade de vigilância é considerada de risco, devido à exposição a situações que colocam em perigo a integridade física e a vida do profissional.
No entanto, essa decisão não foi estendida aos guardas municipais, que também atuam em situações de risco no exercício de suas funções. A alegação do STF é de que os guardas municipais não têm atribuições de segurança pública, mas sim de proteção patrimonial, o que os exclui do direito à aposentadoria especial por atividade de risco.
Essa decisão tem gerado insatisfação entre os guardas municipais, que alegam que, apesar de não serem considerados agentes de segurança pública, estão expostos a riscos semelhantes aos de policiais e bombeiros. Além disso, argumentam que, em muitos casos, são os primeiros a chegar em situações de perigo, atuando de forma efetiva para proteger a população e o patrimônio.
No entanto, o Ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, afirmou que a decisão do STF é clara e que cabe ao Congresso Nacional legislar sobre o tema. Moraes ainda ressaltou que a função dos guardas municipais é de caráter preventivo, o que não justifica o direito à aposentadoria especial por atividade de risco.
É importante ressaltar que a decisão do STF não afeta apenas os guardas municipais, mas também outras categorias que exercem atividades de risco, como os agentes penitenciários e os agentes de trânsito. A discussão sobre o tema tem levantado a necessidade de uma legislação mais clara e justa, que garanta o direito à aposentadoria especial para todos os profissionais que atuam em atividades perigosas.
Outro ponto importante a ser destacado é que a aposentadoria especial é um direito conquistado por meio de muita luta e mobilização dos trabalhadores. Negar esse benefício a determinadas categorias é um retrocesso e uma desvalorização desses profissionais, que colocam suas vidas em risco em prol da sociedade.
É preciso que o debate sobre a aposentadoria especial dos guardas municipais seja ampliado e aprofundado, buscando uma solução que contemple a realidade desses profissionais e reconheça a importância de seu trabalho para a segurança pública. Além disso, é fundamental que o Congresso Nacional se posicione sobre o assunto e crie uma legislação clara e justa, garantindo o direito à aposentadoria especial para todos os trabalhadores que exercem atividades de risco.






